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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20140110242212APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTTE DO TJDFT. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso de apelação em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento dominante deste colendo TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 2. Este egrégio Tribunal de Justiça assentou que o ato administrativo que supostamente preteriu a promoção de militares tem efeitos imediatos e concretos. Portanto, deve se submeter ao prazo prescricional de cinco anos, insculpido no Decreto nº 20.910/1932. 3. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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