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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20140110602502APC

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. INAPLICABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Verbete Sumular 503, cristalizou o entendimento de que O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula., ex vi do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. Como o feito monitório foi ajuizado mais de cinco anos após a data de emissão do cheque, forçoso reconhecer que a pretensão autoral foi fulminada pelo transcurso do interregno prescricional. 3. A causa suspensiva de prescrição recomendada pelo art. 200 do Código Civil diz respeito à ação civil ex delicto, isto é, aquela tendente à reparação civil do dano resultante do cometimento de um ilícito criminal. 4. A pretensão monitória não resulta dos atos delitivos averiguados perante a vara criminal, mas sim do mero vencimento da cártula emitida. 5. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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