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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20140110881329APC

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAIS CIVIS DISTRITAIS. CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA - POLICIAL CIVIL DISTRITAL - PERÍODO AQUISITIVO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.527/97 QUE SUBSTITUIU A LICENÇA-PRÊMIO PELA LICENÇA POR CAPACITAÇÃO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - DESCABIMENTO - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJDFT - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE. 1. É cabível o julgamento monocrático do recurso de apelação se presente hipótese prevista no art. 557 do CPC. 2. Aplica-se à carreira de policial civil do Distrito Federal o disposto pela Lei 8.112/90 com suas ulteriores alterações, independentemente de lei distrital, porquanto, por expressa disposição constitucional (artigo 21, XIV), compete à Uniãoorganizar e manter a Polícia Civil distrital. Ademais, a lei que rege a carreira dos policiais civis distritais, Lei 4.878/65 traz no artigo 62 determinação para aplicação subsidiária da legislação relativa ao funcionalismo civil da União. 3. Destarte - considerando que a Lei federal9.527/97 alterou a redação do art. 87 da Lei 8.112/90, substituindo a licença-prêmio pela licença capacitação, bem como determinou que apenas os qüinqüênios adquiridos até 15/10/96, não usufruídos, poderiam se pagos em dinheiro - incabível a conversão em pecúnia do período de licença-prêmio adquirido após 15/10/96. 4. Agravo Regimental conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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