TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20140111039849APC
AGRAVO REGIMENTAL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO REPETITIVO DO C. STJ 1. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015) 2. Negou-se provimento ao agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO REPETITIVO DO C. STJ 1. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015) 2. Negou-se provimento ao agravo regimental.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
09/10/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA