TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20140111265870APC
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO. DESNECESSIDADE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO. INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. A sentença proferida na ação civil pública 1998.01.1.016798-9 possui abrangência nacional, beneficiando, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente do local de seu domicílio e de ostentarem a condição de associados do IDEC no momento de propositura da ação civil pública (REsp 1391198/RS). 2. É possível proceder-se à atualização monetária do débito exequendo mediante a incidência dos expurgos inflacionários subsequentes, estejam ou não previstos no título judicial, de modo a garantir a recomposição do valor real do saldo existente nas contas de poupança ao tempo do Plano Verão (REsp 1392245/DF). 3. Os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando envolver responsabilidade contratual (REsp 1370899/SP). 4. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO. DESNECESSIDADE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO. INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. A sentença proferida na ação civil pública 1998.01.1.016798-9 possui abrangência nacional, beneficiando, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente do local de seu domicílio e de ostentarem a condição de associados do IDEC no momento de propositura da ação civil pública (REsp 1391198/RS). 2. É possível proceder-se à atualização monetária do débito exequendo mediante a incidência dos expurgos inflacionários subsequentes, estejam ou não previstos no título judicial, de modo a garantir a recomposição do valor real do saldo existente nas contas de poupança ao tempo do Plano Verão (REsp 1392245/DF). 3. Os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando envolver responsabilidade contratual (REsp 1370899/SP). 4. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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