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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20140111414444APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DAS TARIFAS DE REGISTRO E GRAVAME. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. A decisão monocrática negativa de seguimento à apelação em face de sua manifesta improcedência está amparada em permissivo legal (art. 557, caput, do CPC), não se constituindo violação aos princípios da colegialidade do duplo grau de jurisdição, do contraditório ou da ampla defesa 3. As tarifas relacionadas à avaliação de bem, registro de contrato, inserção de gravame e as despesas de serviços de terceiros destinam-se a cobrir gastos que a instituição financeira faz para conceder empréstimos e obter lucro. 4. Por se tratar de atividades inerentes ao próprio negócio jurídico celebrado, sem contraprestação para o consumidor, o ônus deve ser assumido pelo banco. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH