main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20140111785844APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO PROCESSUAL PRATICADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO PROCESSUAL REVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do § 1º do artigo 162 do Código de Processo Civil, ao prolatar a sentença, deve o Magistrado solucionar a lide, extinguindo o processo, com ou sem resolução do mérito 2. Verificado que, na data da prolação da sentença, não havia norma processual autorizando a fragmentação do julgamento do mérito da causa, quanto às matérias sobre as quais pendia controvérsia entre as partes litigantes, mostra-se correto o reconhecimento da nulidade da sentença, ante o julgamento citra petita, por haver o d. Magistrado de primeiro grau solucionado o litígio em relação a uma parte das pretensões e determinado a continuidade do feito em relação às demais matérias. 3. Agravo Regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão