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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20140111790606APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO. RESCISÃO. POSTULAÇÃO PELO PROMISSÁRIO ADQUIRENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. NATUREZA DO ENCARGO. FIXAÇÃO. TRANSMISSÃO AO ADQUIRENTE. LEGITIMIDADE. DEBATE. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMPO E TERMO. QUESTÕES AFETADAS PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (RESP. 1.551.956/SP). SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL DE TODAS AS AÇÕES CUJO OBJETO ALCANÇA AS QUESTÕES, SALVO AQUELAS DEFINITIVAMENTE JULGADAS. SUSPENSÃO. DETERMINAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça reconhecera a ocorrência de multiplicidade de recursos com fundamento em idênticas questões de direito no concernente ao prazo prescricional da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária no âmbito de contratos de promessa de compra e venda, ao estofo da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor, e à validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar referidas parcelas - Recurso Especial nº 1.551.956/SP -, determinando, a seguir, o sobrestamento de todas as ações em trânsito em qualquer juízo nas quais se discutem as questões de direito que foram objeto de afetação no referido recurso especial, e que não tenham ainda alcançado solução definitiva, independentemente do grau de jurisdição em que se encontrem (MC 25.323/SP). 2. A despeito da causa de pedir da pretensão repetitória da comissão de corretagem formulada pelo promissário adquirente, ou seja, se formulada sob o prisma da abusividade da transmissão do encargo à sua pessoa ou se deve ser repetida sob a forma de indenização das perdas que experimentara por ter a compra e venda se frustrado por culpa dos vendedores, defendendo os alienantes a legalidade e legitimidade da transmissão do encargo ao adquirente e da impossibilidade de ser repetida, no âmbito da dialética processual o pedido deve ser resolvido em conformidade com a causa posta em juízo, que compreende não só as alegações deduzidas na inicial, mas inexoravelmente as formuladas na contestação. 3. Emergindo inexorável que a resolução da pretensão, a par de encerrar o exame do formulado pela parte autora como causa de pedir, deve ser promovida mediante exame do argumentado pelos réus, denotando que a elucidação da controvérsia compreenderá o exame do alcance do contrato de corretagem, notadamente se guarda ou não vinculação com o adimplemento ou inadimplemento das obrigações derivadas do compromisso de compra e venda cujo aperfeiçoamento viabilizara, ou se, frente ao negócio, adquirira autonomia, e, ultrapassada essa questão, se é legítima ou não a transferência ao consumidor adquirente do pagamento da comissão de corretagem, de forma a ser apreendido se viável ou não a restituição dos valores despendidos a esse título como indenização do seu correspondente por ter a alienante motivado a rescisão do contrato, inexorável que a controvérsia está compreendida nas matérias afetadas pela Corte Superior para resolução sob a sistemática dos recursos repetitivos, determinando que o trânsito processual seja sobrestado, consoante fixado, até que haja resolução do correlato recurso especial. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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