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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20140111896460APC

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. PAGAMENTO A MAIOR. APELAÇÃO. DECISÃO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. INCONFORMISMO COM O JULGADO. ENTENDIMENTO MANTIDO. 1. A decisão que dá provimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a sentença recorrida estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, deve ser mantida tal como proferida. 2.O servidor público aposentado não é obrigado a devolver importância recebida por erro exclusivo da Administração Pública, presumida a boa-fé, sendo indevido o desconto em folha de pagamento ou a imposição de devolução, mormente quando a quantia não se mostra vultosa a ponto de caracterizar enriquecimento da parte. 3. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO