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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20140111987358APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. INDÍCIOS DE FRAUDE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2.A lei processual civil vigente à época da interposição do apelo previa a possibilidade de negativa de seguimento a recursocontrário a súmula do STJ consoante estabelecido no art. 557 do Código de Processo Civil/1973. 3. Não foi trazido aos autos motivo relevante a ensejar a modificação do entendimento esposado na decisão do Relator que confirmou a r. sentença proferida na instância de origem. 4.Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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