TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20140310349804APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RELATOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão do relator que negou seguimento a recurso de apelação por manifesta inadmissibilidade, tendo em conta que a tese defendida no recurso está confronto com a jurisprudência deste tribunal e do Tribunal Superior. 2. As tarifas de registro de contrato e de seguros dependem para sua validade, além da previsão contratual, da demonstração clara dos serviços a que se destina e da comprovação do efetivo repasse do seu valor aos respectivos prestadores ou fornecedores. 3. Negado provimento ao agravo regimental. Decisão mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RELATOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão do relator que negou seguimento a recurso de apelação por manifesta inadmissibilidade, tendo em conta que a tese defendida no recurso está confronto com a jurisprudência deste tribunal e do Tribunal Superior. 2. As tarifas de registro de contrato e de seguros dependem para sua validade, além da previsão contratual, da demonstração clara dos serviços a que se destina e da comprovação do efetivo repasse do seu valor aos respectivos prestadores ou fornecedores. 3. Negado provimento ao agravo regimental. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão