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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20150110049826APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA QUE MODIFIQUE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. 1. A parte agravante somente repisou em sede de agravo interno os argumentos colacionados na sua apelação cível. Não houve apresentação de elementos que alterassem a situação vislumbrada e, assim, pudessem obstar a constatação da negativa de seguimento de sua pretensão. 2. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. 3. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 4. Quando a medicação é prescrita por profissional habilitado, impõe-se a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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