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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20150110100975APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DAS TARIFAS DE REGISTRO E GRAVAME. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Admitem-se como agravo regimental os embargos declaratórios contra decisão monocrática com intuito manifestamente infringente. 3. A decisão monocrática negativa de seguimento à apelação em face de sua manifesta improcedência está amparada em permissivo legal (art. 557, caput, do CPC), não se constituindo violação aos princípios da colegialidade do duplo grau de jurisdição, do contraditório ou da ampla defesa 4. É nula a cobrança pela avaliação do bem quando esta for inerente ao negócio jurídico celebrado, sem contraprestação ao consumidor, de modo ao ônus jurídico dever ser assumido pelo banco. 5. É lícita a cláusula que prevê capitalização mensal dos juros nos contratos regidos pela Lei 10.931/2004 celebrados posteriores à sua edição. 6. Agravo regimental conhecido e não provido. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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