TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20150110189757APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. implementação de políticas públicas. cláusula de reserva do possível. concessão da vaga em creche de rede pública. princípio da isonomia. Agravo INTERNO conhecido e não provido. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil 1973, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. A implementação de políticas públicas está limitada à cláusula de reserva do possível. Portanto, nem tudo é possível de ser suportado pelo Estado. Nesse sentido, a concessão da vaga em creche de rede pública deve ser norteada pelo princípio da isonomia, uma vez que, existem outros menores em situações semelhantes que aguardam a mesma benesse na fila de espera. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. implementação de políticas públicas. cláusula de reserva do possível. concessão da vaga em creche de rede pública. princípio da isonomia. Agravo INTERNO conhecido e não provido. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil 1973, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. A implementação de políticas públicas está limitada à cláusula de reserva do possível. Portanto, nem tudo é possível de ser suportado pelo Estado. Nesse sentido, a concessão da vaga em creche de rede pública deve ser norteada pelo princípio da isonomia, uma vez que, existem outros menores em situações semelhantes que aguardam a mesma benesse na fila de espera. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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