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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20150110601387APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1 - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, caput, do CPC). 2 - Nega-se seguimento à Apelação por meio da qual a seguradora se insurge contra sua condenação a pagar à vítima a correção monetária sobre a indenização do seguro DPVAT desde a data do acidente, tendo em vista o teor do REsp 1483620/SC, julgado pelo procedimento do art. 543-C do CPC. 3 - É descabida a alegação de que não houve mora da seguradora no pagamento da indenização, quando a prova dos autos mostra que o pagamento da indenização ocorreu cerca de 06 (seis) meses após o requerimento administrativo e não, no prazo de 30 dias. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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