TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20150110601387APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1 - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, caput, do CPC). 2 - Nega-se seguimento à Apelação por meio da qual a seguradora se insurge contra sua condenação a pagar à vítima a correção monetária sobre a indenização do seguro DPVAT desde a data do acidente, tendo em vista o teor do REsp 1483620/SC, julgado pelo procedimento do art. 543-C do CPC. 3 - É descabida a alegação de que não houve mora da seguradora no pagamento da indenização, quando a prova dos autos mostra que o pagamento da indenização ocorreu cerca de 06 (seis) meses após o requerimento administrativo e não, no prazo de 30 dias. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1 - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, caput, do CPC). 2 - Nega-se seguimento à Apelação por meio da qual a seguradora se insurge contra sua condenação a pagar à vítima a correção monetária sobre a indenização do seguro DPVAT desde a data do acidente, tendo em vista o teor do REsp 1483620/SC, julgado pelo procedimento do art. 543-C do CPC. 3 - É descabida a alegação de que não houve mora da seguradora no pagamento da indenização, quando a prova dos autos mostra que o pagamento da indenização ocorreu cerca de 06 (seis) meses após o requerimento administrativo e não, no prazo de 30 dias. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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