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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20150110779244APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. PROVIMENTO LIMINAR. REVISÃO DE CONTRATO. TARIFA DE REGISTRO DE CADASTRO. ABUSIVIDADE. 1. Em atenção à regra estabelecida no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, impõe ao Relator dar provimento liminar ao recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. É nula a cobrança por serviços e terceiros como registro de contrato quando esta for inerente ao negócio jurídico celebrado, sem contraprestação ao consumidor, de modo ao ônus jurídico dever ser assumido pelo banco. 3. Agravo regimental conhecido e não provido

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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