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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20150310032699APC

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICAÇÃO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CARÊNCIA CONTRATUAL. DISPENSABILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NEGATIVA DE COBERTURA. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA. 1. Apresentando-se o apelo manifestamente improcedente, com apoio, inclusive, na jurisprudência dominante deste eg. Tribunal, faz-se possível a negativa liminar de seguimento, nos termos do art. 557 do CPC. Verbere-se que apenas nos casos de provimento liminar do recurso (art. 557, §1º, do CPC) é imprescindível que a decisão esteja em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. Pelo tipo de relação intersubjetiva, o caso se subsume aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), particularidade esta sufragada no Verbete n. 469 do colendo Superior Tribunal de Justiça: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 3. Aconjugação de dispositivos da Lei Nº 9.656/98 infere que após o transcurso de 24 horas da adesão ao plano de saúde, os eventos urgência e emergência devem ser acobertados pela seguradora ainda que os prazos de carência estipulados no contrato não tenham sido cumpridos. Precedentes deste eg. TJDFT. 4. Aimpossibilidade de limitação do atendimento de eventos emergenciais ou urgentes ainda quando não cumprido o prazo de carência contratual constitui uma interpretação que homenageia os direitos fundamentais do cidadão, no caso, a saúde, em detrimento de previsões contratuais que se afastem das premissas inscritas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no sentido de que cláusulas que aniquilem a finalidade do contrato são nulas de pleno direito, consoante expresso no art. 51. 5. O postulado do pacta sunt servanda sofre limitações ditadas pelo interesse social, tais como a função social do contrato, boa-fé objetiva e dignidade da pessoa humana, notadamente com relação às normas consumeristas (artigos 43 e 51, IV e § 1º), diploma legal de ordem pública que se sobrepõe aos interesses privados. 6. Dessarte, constatada a situação emergencial, a negativa de cobertura de tratamento por parte do plano de saúde mostra-se ilegal e abusiva, prestigiada a dignidade da pessoa humana do paciente, afastada a aplicação do prazo de carência contratual nesses casos. Precedentes deste eg. TJDFT. 7. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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