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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20160710117184APC

Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PREPARO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. EXEGESE DO ART. 1.007, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO NÃO ATENDIDO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com a interposição do recurso. 2. A apresentação de comprovante de agendamento ou comprovante provisório de pagamento, sujeito a cancelamento pelo banco liquidante do título, não satisfaz o pressuposto formal de admissibilidade do recurso. 3. Para sanar a deficiência, incumbe ao recorrente efetuar o recolhimento em dobro do preparo, não sendo suficiente comprovar que na data do protocolo da apelação a ordem de pagamento foi processada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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