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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20140111634348APC

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DOS NÃO ASSOCIADOS AO IDEC. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO OPERADA NA DEMANDA PRINCIPAL. 1. Os detentores de cadernetas de poupança do Banco do Brasil em janeiro de 1989 possuem legitimidade para promoverem a ação civil pública, independentemente de integrarem ou não os quadros associativos do IDEC. 2. Segundo entendimento exarado por esta e. Corte de Justiça, ...o valor individual da condenação imposta ao Banco doBrasil na ação civil pública que lhe moveu o IDEC pode seralcançado por meros cálculos aritméticos, razão pela qualo cumprimento da sentença não precisa ser precedido deliquidação. (Acórdão n.780960, 20130020228142AGI, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/04/2014, Publicado no DJE: 29/04/2014. Pág.: 142). 3. Os juros de mora, nas ações de cumprimento de sentença que têm como suporte título judicial formado em ação promovida pelo IDEC, retroagem à citação operada no processo de conhecimento, consoante entendimento sufragado pelo e. STJ. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. OCORRÊNCIA. QUITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. MULTA DO ARTIGO 475-J. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 4. Ocorre pagamento espontâneo quando odevedor efetua a quitação no prazo legal, o que pode ser inferido pelo fato de a quitação ter ocorrido antes mesmo da intimação do advogado, via imprensa oficial, afastando-se a incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 5. Segundo o enunciado 519 do STJ, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 6. Agravos regimentais conhecidos, mas não providos.

Data do Julgamento : 22/07/2015
Data da Publicação : 12/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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