TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20150110794587APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL COM FULCRO NO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC/73. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DO ARTIGO 273 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. 1 - O não enquadramento da questão fática aos precedentes jurisprudenciais apontados na decisão agravada, além da questão ser objeto de inúmeras divergências perante esta Corte, afasta a possibilidade de provimento unipessoal do recurso de Apelação com fundamento no § 1º-Ado artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973. 2 - Ante a da ausência de pressuposto descrito no artigo 273 do Código de Processo Civil de 1973, afigura-se incabível a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de disponibilização de vaga em creche pública, tendo em vista a existência de lista de espera, sob pena de violação ao princípio da isonomia entre os candidatos que nela figuram e, por conseguinte, impõe-se o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado em sede de Medida Cautelar Inominada, afastando, em decorrência, até o julgamento de mérito da Apelação Cível, a determinação ao Distrito Federal que efetivasse a matrícula do Autor em creche pública próxima à sua residência. Agravo Regimental provido. Maioria qualificada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL COM FULCRO NO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC/73. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DO ARTIGO 273 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. 1 - O não enquadramento da questão fática aos precedentes jurisprudenciais apontados na decisão agravada, além da questão ser objeto de inúmeras divergências perante esta Corte, afasta a possibilidade de provimento unipessoal do recurso de Apelação com fundamento no § 1º-Ado artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973. 2 - Ante a da ausência de pressuposto descrito no artigo 273 do Código de Processo Civil de 1973, afigura-se incabível a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de disponibilização de vaga em creche pública, tendo em vista a existência de lista de espera, sob pena de violação ao princípio da isonomia entre os candidatos que nela figuram e, por conseguinte, impõe-se o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado em sede de Medida Cautelar Inominada, afastando, em decorrência, até o julgamento de mérito da Apelação Cível, a determinação ao Distrito Federal que efetivasse a matrícula do Autor em creche pública próxima à sua residência. Agravo Regimental provido. Maioria qualificada.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
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