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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070111460516APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO. REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE DOIS ADVOGADOS. INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE UM DOS CAUSÍDICOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO ESPECIAL QUE DEVE SEGUIR O PROCESSAMENTO, PORQUE TEMPESTIVO. 1. É válida a intimação realizada no nome de um dos advogados da parte, a despeito de haver requerimento expresso de publicação em nome de dois causídicos. 1.1. Precedente do STJ: '(...) Não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados.(...) (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. no AREsp. nº 488.579/RS, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, DJe de 11/3/2015. 2.O agravante aduz que o recurso especial foi protocolado concomitante ao pedido de republicação do acórdão que analisou a apelação, e tempestivamente; que o pedido de manifestação sobre esse recurso não foi apreciado, porque este relator, ao retratar da decisão que restituiu o prazo recursal, determinou, ao final, a baixa processual, diante do suposto trânsito em julgado. Apresentado tempestivamente, o recurso especial deve seguir seu processamento. 3. Recurso parcialmente provido.Unânime.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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