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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19980110540077APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. CANCELAMENTO DE MULTAS APLICADAS PELO DETRAN/DF. ANISTIA. LEI DISTRITAL 1.909/98. VALIDADE. DIREITO RECONHECIDO.1. Evidencia-se o interesse de agir quando o próprio recorrente assevera que as multas não foram pagas e, ainda que houvesse o pagamento, remanesceria o interesse em eventual restituição.2. Deve ser reconhecido o direito ao cancelamento das multas, uma vez que não se vislumbra nenhum vício de inconstitucionalidade na Lei Distrital 1.909/98, uma vez que é possível o regramento, pelo ente distrital, dos limites de velocidade para o tráfego em determinadas vias, com a fixação de percentuais de tolerância, inclusive porque se extrai do art. 30 da Lex Mater a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local, não sendo pertinente a assertiva de que a iniciativa do legislador local configuraria invasão de competência de matéria afeta à União.3. Não conhecimento da ADIn 1812 pelo Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que a matéria se situa no âmbito da competência municipal, inviabilizando, conseqüentemente, o controle abstrato, pelo STF, da constitucionalidade do aludido diploma legal.

Data do Julgamento : 23/08/2006
Data da Publicação : 10/01/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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