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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19980110576114APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. REPARAÇÃO DE DANOS. INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA DOS SUPLICADOS. DESCONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. FIXAÇÃO. CRITÉRIO. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. Em se tratando de responsabilidade civil, há que se perquirir os seguintes requisitos: evento danoso, culpa do agente e nexo de causalidade. A ausência de qualquer um deles inviabiliza a reparação de danos pretendida.2. Cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, como reza o art. 333, I, do Código de Processo Civil.3. Em se tratando de caso de improcedência do pedido, os honorários devem ser fixados de acordo com o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Apelos improvidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/09/2007
Data da Publicação : 22/11/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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