main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19980610043206APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA E AÇÃO CAUTELAR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCELAMENTO E VENDA SUCESSIVA. ENTREGA DA POSSE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NULIDADE DE CONTRATOS POSTERIORES. NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - A apelada-ré foi intimada a regularizar sua representação processual, devido à renúncia do Advogado, e constituiu regularmente novo patrono. Rejeitada a preliminar de nulidade processual. II - Após a substituição processual do co-autor por seu Espólio, as publicações foram realizadas em nome deste. Além disso, não houve prejuízo, pois o Advogado é o mesmo dos demais autores, sendo inequívoca a ciência dos atos processuais praticados. Rejeitada a preliminar de nulidade processual. III - A não citação do litisconsorte passivo necessário, conforme determinado em decisão, preclusa, acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito. Art. 47, parágrafo único e 267, inc. IV, ambos do CPC. IV - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 02/03/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão