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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19980910031030APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - RELAÇÃO DE CONSUMO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES: SUSPEIÇÃO DO JUIZ, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - GRAVIDEZ NÃO PROGRAMADA - ANTICONCEPCIONAL DESPROVIDO DE PRINCÍPIO QUÍMICO ATIVO - PLACEBO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E O FATO.Rejeita-se a preliminar de suspeição de parcialidade do juiz, pois ausentes quaisquer das hipóteses do art. 135 e incisos do CPC. Não há negativa de prestação jurisdicional se o julgador esclarece os motivos que o levaram a dar à lide a solução que lhe pareceu mais justa. Inviável a tese de cerceamento de defesa se a parte se omitiu quanto ao despacho que lhe facultou a produção de provas.Não há falar, de igual modo, em ofensa ao contraditório quando observada a regra prevista no art. 398 do CPC. Conquanto de consumo a relação existente entre as partes, em que é cabível a inversão do ônus da prova, cabe à autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, no caso, que a gravidez indesejada ocorrera em razão do medicamento ingerido (microvlar), fabricado pela ré para testar novo maquinário de embalagens, não conter o princípio químico ativo.Não se desincumbido de tal ônus, mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, mostrando-se indevida a indenização pleiteada, eis que ausentes o nexo de causalidade entre o fato e o evento danoso.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 11/05/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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