TJDF APC -Apelação Cível-19990110222758APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. ASSOCIADO DESISTENTE. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS VERTIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. PERCENTUAL RETIDO A TÍTULO DE ENCARGOS ADMINISTRATIVOS. PREVISÃO ESTATUTÁRIA EXCESSIVA. REDUÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1- O associado desligado de cooperativa habitacional, ainda mais quando esta também deu causa à rescisão contratual, tem o direito de receber os valores que verteu, devidamente corrigidos. 2- Caberá ao magistrado, com base no art. 924 do CC/16, recepcionado pelo art. 413 do novel Código Civil, determinar a restituição das quantias vertidas em favor da sociedade cooperativa em percentual distinto daquele previsto no Estatuto, quando configurada abusividade e o enriquecimento sem causa. 3- Em que pese a previsão estatutária, não se pode ter o percentual de 30% como mera taxa de administração, restando claro que, a tal título, fora embutida uma verdadeira cláusula penal, devendo, assim, tal percentual ser minorado para 10%. 4- Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. ASSOCIADO DESISTENTE. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS VERTIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. PERCENTUAL RETIDO A TÍTULO DE ENCARGOS ADMINISTRATIVOS. PREVISÃO ESTATUTÁRIA EXCESSIVA. REDUÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1- O associado desligado de cooperativa habitacional, ainda mais quando esta também deu causa à rescisão contratual, tem o direito de receber os valores que verteu, devidamente corrigidos. 2- Caberá ao magistrado, com base no art. 924 do CC/16, recepcionado pelo art. 413 do novel Código Civil, determinar a restituição das quantias vertidas em favor da sociedade cooperativa em percentual distinto daquele previsto no Estatuto, quando configurada abusividade e o enriquecimento sem causa. 3- Em que pese a previsão estatutária, não se pode ter o percentual de 30% como mera taxa de administração, restando claro que, a tal título, fora embutida uma verdadeira cláusula penal, devendo, assim, tal percentual ser minorado para 10%. 4- Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/04/2008
Data da Publicação
:
09/06/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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