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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19990110286546APC

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRESCRIÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO ALIMENTAR E PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na hipótese de ato ilícito que deu causa à ação penal, o termo inicial do prazo para o ajuizamento da ação de responsabilidade civil deve ser contado do trânsito em julgado da sentença criminal, seja ela condenatória ou absolutória. 2. Não merece reparos o valor da indenização fixado na sentença em favor da vítima que levou em conta, além dos elementos orientadores de seu arbitramento, a sua juventude prejudicada e a sua participação no sustento da família. 3. Não constitui empecilho ao pagamento de indenização por danos a circunstância da vítima, em decorrência do mesmo fato, ter obtido aposentadoria, porque os valores têm fundamento jurídico diverso. 4.O arbitramento dos honorários advocatícios leva em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5.Improvidos o recurso do Distrito Federal e o de remessa. Provido parcialmente o recurso do autor.

Data do Julgamento : 09/12/2009
Data da Publicação : 22/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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