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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19990110338078APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA PREEXISTENTE - FALTA DE EXAME MÉDICO - CLÁUSULA ABUSIVA - APRECIAÇÃO JUDICIAL - DECLARAÇÃO DA NULIDADE. 1. Não tendo a empresa seguradora realizado os exames médicos necessários antes de firmar o contrato, assume o risco do negócio, não podendo, posteriormente, alegar a existência de doenças preexistentes para se escusar da obrigação indenizatória. 2. Mostrando-se totalmente abusiva a cláusula prevista em contrato de seguro, por força do que dispõe o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, cabível a sua declaração de nulidade pelo Judiciário.

Data do Julgamento : 28/06/2004
Data da Publicação : 23/09/2004
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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