TJDF APC -Apelação Cível-19990110351012APC
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TRANSEFERÊNCIA DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AO SINISTRO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. TRADIÇÃO. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO OU EM CARTÓRIO PÚBLICO. 1. É entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência que A ausência de registro da transferência não implica responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de incidente que envolva o veiculo alienado, (Súmula 132 do STJ).2. Comprovando a parte ré que o veículo causador do acidente automobilístico no qual se encontra fundamentado o pedido indenizatório foi alienado anteriormente a data do sinistro, forçoso reconhecer a sua ilegitimidade passiva ad causam. 3. Extinto o processo principal sem resolução do mérito, fica prejudicado o exame da denunciação da lide.4. Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido. Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do processo principal sem apreciação do mérito. Denunciação da lide e recurso interposto pela litisdenunciada julgados prejudicados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TRANSEFERÊNCIA DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AO SINISTRO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. TRADIÇÃO. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO OU EM CARTÓRIO PÚBLICO. 1. É entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência que A ausência de registro da transferência não implica responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de incidente que envolva o veiculo alienado, (Súmula 132 do STJ).2. Comprovando a parte ré que o veículo causador do acidente automobilístico no qual se encontra fundamentado o pedido indenizatório foi alienado anteriormente a data do sinistro, forçoso reconhecer a sua ilegitimidade passiva ad causam. 3. Extinto o processo principal sem resolução do mérito, fica prejudicado o exame da denunciação da lide.4. Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido. Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do processo principal sem apreciação do mérito. Denunciação da lide e recurso interposto pela litisdenunciada julgados prejudicados.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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