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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19990110443807APC

Ementa
DIREITO CIVIL - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA SIMULAÇÃO - NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA E PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPOSSIBILIDADE - TÍTULO DE PROPRIEDADE - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.I - A simulação é vício de vontade que conduz a anulabilidade do ato jurídico e caracteriza-se pelo intencional desacordo entre a vontade interna e a declarada, no sentido de criar aparentemente um ato jurídico que, de fato, não existe ou então ocultar sob determinada aparência ato realmente querido. Diante disso, não se reconhece tal vício no negócio jurídico efetivado pelas partes que firmaram o contrato consciente e livremente, revestindo-se o ato das formalidades exigidas por lei.II - Na ação simulatória, aquele que pede o reconhecimento do vício, precisa demonstrar o efetivo prejuízo que o ato lhe acarretou, sem o qual impõe-se a improcedência do pedido, nos exatos termos do artigo 102, inciso I e do artigo 147, inciso II, ambos do Código Civil.III - O simples aborrecimento, naturalmente decorrente do insucesso do negócio, não se enquadra no conceito de dano moral, que envolve a dor e o sofrimento profundo do indivíduo.

Data do Julgamento : 21/06/2006
Data da Publicação : 05/07/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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