TJDF APC -Apelação Cível-19990110472562APC
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. CASO DE SUSPENSÃO. ART. 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.No processo de execução, as causas de extinção estão previstas no artigo 794 e incisos. Não ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas, repele-se a extinção do processo. Deve-se homenagear o princípio da utilidade, aplicando-se o artigo 791 do Código de Processo Civil, que cuida da suspensão do processo executivo quando não encontrados bens penhoráveis do devedor.2.Apelo provido, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem, para regular processamento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. CASO DE SUSPENSÃO. ART. 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.No processo de execução, as causas de extinção estão previstas no artigo 794 e incisos. Não ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas, repele-se a extinção do processo. Deve-se homenagear o princípio da utilidade, aplicando-se o artigo 791 do Código de Processo Civil, que cuida da suspensão do processo executivo quando não encontrados bens penhoráveis do devedor.2.Apelo provido, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem, para regular processamento.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
22/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão