TJDF APC -Apelação Cível-19990110480832APC
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - ACIDENTE EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO (HOSPITAL) - TETRAPARESIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1) A omissão do Estado, que não cuida adequadamente de cidadão internado em hospital público, deixando-o envolver-se em acidente que lhe causa tetraparesia, dá ensejo a indenização pelos danos morais eventualmente sofridos pelo ofendido.2) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, consoante dispõe o art. 37, § 6º da Constituição Federal.3) A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.
Ementa
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - ACIDENTE EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO (HOSPITAL) - TETRAPARESIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1) A omissão do Estado, que não cuida adequadamente de cidadão internado em hospital público, deixando-o envolver-se em acidente que lhe causa tetraparesia, dá ensejo a indenização pelos danos morais eventualmente sofridos pelo ofendido.2) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, consoante dispõe o art. 37, § 6º da Constituição Federal.3) A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.
Data do Julgamento
:
14/03/2007
Data da Publicação
:
29/05/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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