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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19990110542368APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - VEÍCULO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 293/STJ - SEGURO DE VEÍCULO - BENEFICIÁRIA DO SEGURO - ARRENDADORA DO CONTRATO DE LEASING.1- De acordo com o enunciado constante da Súmula 293 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a antecipação do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.2- É nula a cláusula contratual que obriga a contratação do seguro total pelo consumidor, restando como beneficiária a arrendadora, uma vez que a proprietária do bem continua sendo esta, configurando-se o arrendatário como mero possuidor temporário do veículo.3- Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 29/11/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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