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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19990110581889APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DESVIO DA FUNÇÃO. MOTORISTA E SERVIÇOS GERAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. DESCARREGAMENTO DE MATERIAIS DO VEÍCULO DE TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍTO DO EMPREGADOR. MOTIVO DE FORÇA MAIOR.A indenização decorrente de acidente do trabalho do direito comum prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, encontra-se limitada aos casos de dolo ou culpa do empregador.O desvio da função de motorista para o desempenho da tarefa de descarregamento de entulhos, de incumbência dos auxiliares de serviços gerais, por não se tratar de uma atividade para a qual se exija experiência, treinamento ou fornecimento de equipamento adequado, não tem o condão de estabelecer, por si só, o nexo causal entre a conduta do empregador e o resultado danoso sofrido pelo empregado que, no decorrer da jornada de trabalho, ao pular da carroceria do veículo teve seu joelho lesionado, evidenciando tratar-se de hipótese de motivo de força maior e não de ilicitude da conduta patronal, ensejadora da reparação civil.

Data do Julgamento : 28/01/2009
Data da Publicação : 09/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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