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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19990110640960APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPRESA PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP (ADVOCAP). ILEGITIMIDADE. TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS PERTENCENTE À ENTIDADE PÚBLICA INTEGRANTE DA LIDE. LEI N.9.527/97. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça tem apontado no sentido de que a titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, ou as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade.2.Por força do que dispõe o art. 4º da Lei nº 9.527/97, o art. 21 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) não se aplica aos advogados empregados das empresas públicas, integrando, a verba honorária de sucumbência, o patrimônio da Empresa Pública vencedora da demanda.2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 23/11/2011
Data da Publicação : 29/11/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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