TJDF APC -Apelação Cível-19990110740283APC
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PERCEBIDAS POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INADMISSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - IMPROVIMENTO DO APELO - REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA.1. A Fundação Hospitalar, como órgão integrante da Administração Indireta, tem autonomia administrativa e financeira e, tento sido extinta, seus direitos e obrigações foram absorvidos pelo Distrito Federal, de sorte que não cabe a denunciação deste à lide.2. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, a prescrição alcança, apenas, as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.3. Na remuneração do servidor não se inclui adicional de caráter eventual e, em decorrência, sobre as parcelas de horas extras não incide a contribuição previdenciária.4. Na restituição de tributo, os juros de mora são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.5. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º).6. Apelo improvido.7. Remessa oficial parcialmente provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PERCEBIDAS POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INADMISSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - IMPROVIMENTO DO APELO - REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA.1. A Fundação Hospitalar, como órgão integrante da Administração Indireta, tem autonomia administrativa e financeira e, tento sido extinta, seus direitos e obrigações foram absorvidos pelo Distrito Federal, de sorte que não cabe a denunciação deste à lide.2. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, a prescrição alcança, apenas, as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.3. Na remuneração do servidor não se inclui adicional de caráter eventual e, em decorrência, sobre as parcelas de horas extras não incide a contribuição previdenciária.4. Na restituição de tributo, os juros de mora são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.5. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º).6. Apelo improvido.7. Remessa oficial parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
12/09/2007
Data da Publicação
:
25/09/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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