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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19990110747266APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - JUROS DE MORA - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL -- HONORÁRIOS - VALOR.1.A existência da seqüela decorrente de acidente no trabalho (fratura no cóccix) e a redução da capacidade laboral do autor, ainda que em grau mínimo, autorizam a concessão de auxílio acidente, nos termos do art. 36 da Lei 8.213/91. O auxílio não é incompatível com a continuidade de exercício da mesma atividade laboral.2.O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte têm entendido que o percentual de 1% ao mês deve incidir sobre verbas devidas em razão de acidente de trabalho, bem como sobre toda e qualquer verba de caráter alimentício, ou indenizatório, a partir da citação.3.O marco inicial para a concessão do auxílio-acidente é o dia da juntada do segundo laudo pericial em juízo, pois o primeiro não atestou redução da capacidade, mas sim incapacidade definitiva, com a sugestão de concessão de aposentadoria por invalidez, o que foi afastado peremptoriamente pela prova dos autos.4.Os honorários advocatícios devem ser majorados, atendidos os critérios do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC.5.Apelo do INSS e remessa ex officio improvidos. Apelo do autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/05/2007
Data da Publicação : 21/06/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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