main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19990110747444APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - RÉU CITADO POR EDITAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (ART. 475-J, do CPC) - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Cabe ao autor diligenciar no sentido de identificar o endereço do réu, a fim de promover sua citação. Este é um ônus que a lei lhe atribui. Esgotadas e frustradas as tentativas, o Código de Processo Civil determina que, encontrando-se o réu em local incerto e não sabido, seja procedida sua citação por edital (art. 231, inciso II). A incidência da multa de 10%, prevista no art. 475-J, do CPC, ocorrerá se a dívida não for paga após quinze dias do trânsito em julgado da sentença. Tornando-se definitiva e imutável a decisão, caberá ao juiz a quo examinar a questão.

Data do Julgamento : 19/09/2007
Data da Publicação : 04/10/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão