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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19990110815857APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ART. 333, I, DO CPC. ONUS DA PROVA.1. Para a procedência da ação de reintegração de posse o autor deve demonstrar a existência dos requisitos legais previstos no art. 927 do CPC, ou seja, a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. Anote-se, também, e como cediço, que tal desapossamento deve se dar mediante vício objetivo, ou seja: violência, precariedade e clandestinidade.2. O STF firmou entendimento de que a ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais.3. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 21/01/2009
Data da Publicação : 09/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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