TJDF APC -Apelação Cível-19990110820879APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EXTINÇÃO. PAGAMENTO. ART. 794, INCISO I, E ART. 20, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO. EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE.1. Se o processo foi extinto a pedido do exeqüente em face do pagamento, aplicam-se as disposições contidas no art. 20, caput, e art. 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.2. Nesses casos, não merece reforma a sentença que deixa de condenar o exeqüente no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, pois a ele não se aplicam os Princípios da Sucumbência e da Causalidade. Precedentes.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EXTINÇÃO. PAGAMENTO. ART. 794, INCISO I, E ART. 20, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO. EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE.1. Se o processo foi extinto a pedido do exeqüente em face do pagamento, aplicam-se as disposições contidas no art. 20, caput, e art. 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.2. Nesses casos, não merece reforma a sentença que deixa de condenar o exeqüente no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, pois a ele não se aplicam os Princípios da Sucumbência e da Causalidade. Precedentes.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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