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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-19990110843664APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DIVÓRCIO - PARTILHA DOS BENS - RESPONSABILIDADE DE UM DOS CÔNJUGES - INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA.1 - O contrato de financiamento do imóvel estabeleceu obrigações solidárias para o casal, portanto, trata-se de relação jurídica de natureza obrigacional, onde ambos os cônjuges se obrigaram, devendo responder pelas conseqüências da inadimplência, não podendo se falar em ilegitimidade passiva do cônjuge-varão pelo fato de constar na sentença do divórcio que os direitos sobre o imóvel ficariam com a mulher.2 - Ao construir casas populares e financiar a compra para pessoas de baixa renda, o Distrito Federal o fez sem o intuito de obter lucro, não tendo o direito de receber indenização pela ocupação, ainda mais quando não contratado.4 - Não se aplica ao caso a Lei 4.545/64 (art. 24), haja vista que o terreno foi destinado a programa habitacional, não se tratando de espaço em próprios da prefeitura.5 - Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 21/02/2007
Data da Publicação : 24/05/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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