TJDF APC -Apelação Cível-19990150042917APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COBRANÇA DE MULTA POR MORA DE 10% - CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA LEI 9.298/96 - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Inobstante o equívoco quanto à declaração de intempestividade da contestação, não prospera a pretensão de decreto de nulidade da sentença, em obséquio aos princípios da economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, tanto mais porque dita peça permaneceu nos autos e a questão de mérito é exclusivamente de direito.2. Consoante proclamam o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos celebrados antes de sua vigência.3. Apelo provido.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COBRANÇA DE MULTA POR MORA DE 10% - CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA LEI 9.298/96 - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Inobstante o equívoco quanto à declaração de intempestividade da contestação, não prospera a pretensão de decreto de nulidade da sentença, em obséquio aos princípios da economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, tanto mais porque dita peça permaneceu nos autos e a questão de mérito é exclusivamente de direito.2. Consoante proclamam o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos celebrados antes de sua vigência.3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
23/05/2007
Data da Publicação
:
05/07/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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