TJDF APC -Apelação Cível-19990210024997APC
FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CUMULADA COM ALIMENTOS. CONDENAÇÃO EM ALIMENTOS. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS.1.Com a prova do parentesco surge a procedência da ação investigatória, mas ocorre que seus efeitos devem retroagir à data da concepção para proteger os direitos do nascituro.2.A obrigação de prestar alimentos decorre do parentesco e do nascimento com vida e desde aquela data, a rigor, o réu deve alimentos ao filho menor. Apenas por uma questão processual de constituição em mora é que a Lei 5478/68 determinou que a obrigação deveria ser considerada a partir da citação, e não do nascimento. Trata-se de matéria pacífica, inclusive sumulada (súmula 277 do STJ).3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CUMULADA COM ALIMENTOS. CONDENAÇÃO EM ALIMENTOS. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS.1.Com a prova do parentesco surge a procedência da ação investigatória, mas ocorre que seus efeitos devem retroagir à data da concepção para proteger os direitos do nascituro.2.A obrigação de prestar alimentos decorre do parentesco e do nascimento com vida e desde aquela data, a rigor, o réu deve alimentos ao filho menor. Apenas por uma questão processual de constituição em mora é que a Lei 5478/68 determinou que a obrigação deveria ser considerada a partir da citação, e não do nascimento. Trata-se de matéria pacífica, inclusive sumulada (súmula 277 do STJ).3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2006
Data da Publicação
:
24/05/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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