TJDF APC -Apelação Cível-19990410059380APC
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DUPLICATA. AÇÃO DE NULIDADE DE PROTESTO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ATUAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO (ART. 115 DO C. CIVIL/02) NÃO COMPROVADA. EMISSÃO INDEVIDA DO TÍTULO. SUSTAÇÃO DO PROTESTO. NECESSIDADE.1. Se a prestação de serviços, contratada por quem não havia sido designado para agir mediante representação (art. 115 do C. Civil/02, se deu sem que houvesse a respectiva autorização, é de se ter por indevida a duplicata emitida em razão de tanto, pois, em tal hipótese, inexiste vínculo contratual necessário.2. Havendo o protesto se baseado em duplicata de serviço não autorizado, é de se ter por indevida a respectiva emissão. Assim, a sustação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DUPLICATA. AÇÃO DE NULIDADE DE PROTESTO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ATUAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO (ART. 115 DO C. CIVIL/02) NÃO COMPROVADA. EMISSÃO INDEVIDA DO TÍTULO. SUSTAÇÃO DO PROTESTO. NECESSIDADE.1. Se a prestação de serviços, contratada por quem não havia sido designado para agir mediante representação (art. 115 do C. Civil/02, se deu sem que houvesse a respectiva autorização, é de se ter por indevida a duplicata emitida em razão de tanto, pois, em tal hipótese, inexiste vínculo contratual necessário.2. Havendo o protesto se baseado em duplicata de serviço não autorizado, é de se ter por indevida a respectiva emissão. Assim, a sustação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
09/01/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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