TJDF APC -Apelação Cível-19990610008489APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO - INEXISTÊNCIA.- O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, e a questão proposta é exclusivamente de direito, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. - Cumpre ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no art. 333, inc. I, do CPC.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO - INEXISTÊNCIA.- O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, e a questão proposta é exclusivamente de direito, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. - Cumpre ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no art. 333, inc. I, do CPC.- Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
01/04/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
Mostrar discussão