TJDF APC -Apelação Cível-19990610033006APC
CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO E ADITIVO. NOTAS PROMISSÓRIAS. EMBARGOS. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Apresentando o Autor prova formal e escrita de seu crédito, incumbe aos Réus demonstrarem a ocorrência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, de acordo com o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - No caso vertente, os Réus não se desincumbiram de seu ônus processual, limitando-se a alegar que tinham adimplido parcialmente a dívida, sem apresentar prova escrita da quitação parcial, por instrumento público ou particular, nos estritos termos do artigo 320 do CC.3 - A contrario sensu da regra do artigo 324 do Código Civil, a posse pelo credor do título de crédito impõe a presunção de seu não-pagamento pelo devedor.4 - Apelo provido. Sentença reformada.
Ementa
CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO E ADITIVO. NOTAS PROMISSÓRIAS. EMBARGOS. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Apresentando o Autor prova formal e escrita de seu crédito, incumbe aos Réus demonstrarem a ocorrência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, de acordo com o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - No caso vertente, os Réus não se desincumbiram de seu ônus processual, limitando-se a alegar que tinham adimplido parcialmente a dívida, sem apresentar prova escrita da quitação parcial, por instrumento público ou particular, nos estritos termos do artigo 320 do CC.3 - A contrario sensu da regra do artigo 324 do Código Civil, a posse pelo credor do título de crédito impõe a presunção de seu não-pagamento pelo devedor.4 - Apelo provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
19/11/2008
Data da Publicação
:
12/01/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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