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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20000110060752APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - ATOS DO MANDATÁRIO - LIMITES DO MANDATO - RESPONSABILIDADE DO MANDANTE - COMPROVAÇÃO DA OFENSA MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM.Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada sob o argumento de que não é lícito pleitear direito alheio em nome próprio, quando dos autos não consta qualquer pedido referente a terceiros. Atuando o mandatário dentro dos limites do mandato, responderá o mandante por tais atos, como se ele próprio os tivesse praticado.Caracterizado o intenso desconforto emocional no indivíduo lesado, ocasionado por conduta lesiva de terceiro, culposa ou dolosa, tem-se como configurado o dano moral, o que lhe dá direito a ser indenizado.Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor e não inibir a reiteração da conduta.

Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : 20/10/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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