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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20000110061064APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO TOMBAMENTO DE BRASÍLIA. CONSTRUÇÕES EFETUADAS IRREGULARMENTE POR PARTICULARES. DANOS AO MEIO AMBIENTE E AOS PATRIMÔNIOS HISTÓRICO E CULTURAL. LESÃO À COLETIVIDADE. DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS.1.Se o magistrado apreciou a questão de mérito, dando os motivos do seu convencimento, nos limites da controvérsia existente entre as partes, condenando o réu de acordo com o pedido deduzido na inicial e com as causas de pedir, não há que se falar em julgamento ultra petita.2.É válida a citação da sociedade empresária feita na pessoa de quem se identifica como sua representante legal, mormente quando a diligência é realizada por Oficial de Justiça, no endereço da ré, e o recebedor é casado com sócia-gerente da empresa.3.O locatário é possuidor direto do imóvel, não havendo como afastar a sua legitimidade para responder ação civil pública, cujo objeto é a ocupação irregular de área pública.4.Se a omissão estatal, por si só, é capaz de gerar dano aos bens que se busca proteger com o ajuizamento da Ação Civil Pública, deve o Estado ser condenado a reparar os prejuízos decorrentes da sua desídia.5.Constatado que as edificações realizadas se mostram incompatíveis com o tombamento de Brasília, há que se concluir pela ofensa ao patrimônio histórico e cultural, determinando a demolição das construções irregulares com o fito de restaurar o status quo da coisa tombada.6.Recursos conhecidos, mas não providos.

Data do Julgamento : 16/05/2007
Data da Publicação : 17/07/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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