TJDF APC -Apelação Cível-20000110094805APC
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DISCUSSÃO ACERCA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRISÃO CIVIL - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. 1 - Reconhecida a mora do devedor fiduciante quanto ao débito principal, inócua é a pretendida discussão em torno da alegada cobrança excessiva dos acessórios, decorrente da ilegalidade de cláusulas contratuais. (REsp 556602/SE, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, Quarta Turma, julgado em 04-10-2005, DJ 20-3-2006 p. 278) 2 - O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incorporado ao Direito Brasileiro em face do §2º do art. 5º da Carta Magna, veda, taxativamente, a prisão civil por descumprimento de obrigação contratual. 3 - Mesmo que se admitisse que o Pacto de São José da Costa Rica não excluiu do ordenamento jurídico pátrio a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, ante seu caráter infraconstitucional, ainda assim a prisão do devedor fiduciário se afiguraria indevida, ante a inconstitucionalidade do art. 4º do Dec-lei nº. 911/69, eis o devedor fiduciário, ao recorrer ao financiamento com garantia fiduciária, busca celebrar, tão-somente, contrato de empréstimo com vistas a adquirir um veiculo, nunca contrato de depósito. 4 - Recurso conhecido e provido parcialmente, tão-somente para afastar do dispositivo o decreto da prisão civil.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DISCUSSÃO ACERCA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRISÃO CIVIL - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. 1 - Reconhecida a mora do devedor fiduciante quanto ao débito principal, inócua é a pretendida discussão em torno da alegada cobrança excessiva dos acessórios, decorrente da ilegalidade de cláusulas contratuais. (REsp 556602/SE, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, Quarta Turma, julgado em 04-10-2005, DJ 20-3-2006 p. 278) 2 - O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incorporado ao Direito Brasileiro em face do §2º do art. 5º da Carta Magna, veda, taxativamente, a prisão civil por descumprimento de obrigação contratual. 3 - Mesmo que se admitisse que o Pacto de São José da Costa Rica não excluiu do ordenamento jurídico pátrio a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, ante seu caráter infraconstitucional, ainda assim a prisão do devedor fiduciário se afiguraria indevida, ante a inconstitucionalidade do art. 4º do Dec-lei nº. 911/69, eis o devedor fiduciário, ao recorrer ao financiamento com garantia fiduciária, busca celebrar, tão-somente, contrato de empréstimo com vistas a adquirir um veiculo, nunca contrato de depósito. 4 - Recurso conhecido e provido parcialmente, tão-somente para afastar do dispositivo o decreto da prisão civil.
Data do Julgamento
:
16/05/2007
Data da Publicação
:
26/06/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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