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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20000110108872APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - ART. 899, § 1º, CPC - CARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RELAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS E NÃO DEPOSITADOS.Nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil e de acordo com o Princípio do Livre Convencimento Motivado, cumpre ao magistrado avaliar a necessidade ou não da produção de provas, devendo indeferi-las quando inúteis ou meramente protelatórias.A procedência parcial da ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 899, § 1º, do Código de Processo Civil, não afasta a mora do devedor, eis que, em relação ao montante devido e não depositado na consignatória, deverão incidir os encargos decorrentes do inadimplemento contratual.

Data do Julgamento : 22/10/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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