TJDF APC -Apelação Cível-20000110108872APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - ART. 899, § 1º, CPC - CARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RELAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS E NÃO DEPOSITADOS.Nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil e de acordo com o Princípio do Livre Convencimento Motivado, cumpre ao magistrado avaliar a necessidade ou não da produção de provas, devendo indeferi-las quando inúteis ou meramente protelatórias.A procedência parcial da ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 899, § 1º, do Código de Processo Civil, não afasta a mora do devedor, eis que, em relação ao montante devido e não depositado na consignatória, deverão incidir os encargos decorrentes do inadimplemento contratual.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - ART. 899, § 1º, CPC - CARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RELAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS E NÃO DEPOSITADOS.Nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil e de acordo com o Princípio do Livre Convencimento Motivado, cumpre ao magistrado avaliar a necessidade ou não da produção de provas, devendo indeferi-las quando inúteis ou meramente protelatórias.A procedência parcial da ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 899, § 1º, do Código de Processo Civil, não afasta a mora do devedor, eis que, em relação ao montante devido e não depositado na consignatória, deverão incidir os encargos decorrentes do inadimplemento contratual.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
05/11/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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